O novo marco do saneamento básico instituído pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, é visto como uma possibilidade de atrair investimento, sendo esse o problema da falta do melhoramento no setor.
Mas também há argumentos contrários podendo não ser possível atender regiões precárias, sem infraestrutura, economicamente inviável e ainda encarecendo o valor da conta de água.
Os dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) do ano de 2018 apontam que metade da população não possui acesso ao sistema de esgoto e quase 35 milhões de pessoas não têm acesso à água tratada. Estamos diante de uma significativa adversidade na prestação do serviço pelo país, interpretado como um “racismo ambiental”. Sendo assim, ante às disparidades evidentes face de um assunto de grande urgência, a universalização do saneamento básico é tema preponderante a ser debatido e devidamente tratado.
Embora seja uma alternativa em relação a algo que não vai bem há anos, o não cumprimento do atendimento à população tornam ainda mais evidente as desigualdades sociais. Enquanto espera-se uma melhora homogênea em todo território, pode ocorrer apenas uma radicalização em regiões já contempladas. A meta estabelecida pelo texto é que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento de esgoto até o ano de 2033. Porém, em outra situação, é visto uma prorrogação sucessiva do encerramento dos lixões.
Há uma expectativa econômica do governo em torno de R$ 700 bilhões de investimento e também uma disputa benéfica quanto à competitividade das empresas privadas.
Porém, há coisas em que o capital não pode ficar responsável, pois visa uma maior lucratividade com a menor responsabilidade. Além da necessidade da atenção social para que todos tenham acesso, sem distinção, a água tem um impacto ambiental que necessita de outras visões e cuidados, não envolvendo somente o aspecto econômico.
Neste contexto, deve ser observado com a devida cautela que a iniciativa privada não está totalmente isenta de assuntos ligados à corrupção. Quando se considera como alternativa econômica ou técnica, viabiliza determinados setores, que não de fato precisariam ser priorizados.
Essa aprovação do novo marco legal do saneamento básico ocorre em um momento delicado de pandemia não sendo levado a um debate mais amplo com a população. Este é um assunto que liga direito humano, questões políticas e interesses de diversos setores que necessita de maior trato.