Quem pratica atos de violência e maus-tratos contra cachorros e gatos poderá ser punido de forma mais severa no país. O Congresso aprovou uma mudança na Lei de Crimes Ambientais, de 1998, que amplia a pena máxima para os agressores de um ano para até cinco anos de prisão.
O texto, que já havia passado pela Câmara no ano passado, foi aprovado anteontem também pelo Senado e entrará em vigor assim que for sancionado pelo Executivo.
A lei atual prevê detenção de três meses a um ano e multa para os casos de maus-tratos de animais.
Com o novo entendimento, quando a violência for contra cachorros ou gatos (animais domésticos mais comuns), a pena mínima partirá de dois anos e poderá chegar a cinco anos de prisão – em caso de condenação. O agressor também poderá ser multado e impedido de manter a guarda de pets.
Para o autor da proposta, o deputado Fred Costa (Patriota-MG) e também na visão de ativistas pelas causas dos animais, a legislação em vigor é branda contra o agressor, o que provoca a sensação de que há uma cultura de impunidade destes crimes, até de banalização, com imagens e vídeos de maus-tratos sendo compartilhadas pela interne.
Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da seção de São Paulo da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Maíra Pereira Vélez explica: “Mesmo detido em flagrante maltratando um animal, o autor do crime assina termo circunstanciado e responde ao processo em liberdade. Sem uma perícia no animal e no ambiente, o processo judicial não forma a prova necessária para condenação. Além disso, é oferecido acordo para que o acusado afaste a condenação prestando serviços como pena ou ainda pagando cestas básicas ou valor pecuniário irrisório a uma entidade assistencial, além de multa. Impunidade total”.
Segundo a presidente, além de ampliar o período de punição, o que é importantíssimo, o novo texto permite, nos casos mais graves, que o agressor cumpra a pena em regime fechado. Ainda segundo a advogada, há correlação entre a violência contra animais e pessoas.Estudos mostram que em ambientes violentos contra animais, principalmente nos lares e espaços de convivência e trabalho, criminosos que abusam deles têm condenações anteriores por crimes violentos contra humanos vulneráveis, tais como mulheres, crianças e idosos. É a Teoria do Link, estudada pelo FBI (polícia dos EUA) desde a década de 1970.