Atendendo ao convite da Direção do JENEWS, vamos pautar em nossa coluna, a cada edição, um tema ligado ao Patrimônio Cultural,
pois é um dos segmentos da sociedade, no qual atuamos ativamente há muitos anos, tendo sido precursores na pesquisa, armazenamento de informações e difusão midiática do Patrimônio Histórico Cultural local, através do primeiro Blog sobre o tema, desde 2009 patrimonioculturajacarehy.blogspot.com e desde 2010 responsáveis pelo domínio www.patrimonioculturaljacarehy.com.br
"O Patrimônio Cultural de uma região ou de uma comunidade é composto de todas as expressões materiais e espirituais que lhe constituem, incluindo o meio ambiente natural." (Declaração de Caracas - Venezuela, 1992 - Seminário de Museologia)
A palavra "Patrimônio" vem do Latim: PATRIMONIUM, e o significado etimológico deste termo é: "o quê pertence ao pai, à família" e como uma das características dos tempos Romanos, antes mesmo do nascimento de Jesus Cristo, a propriedade passa pelo poder do pai e da família, e este é o núcleo de origem da organização social; mas se inicialmente a palavra "Patrimônio" remetia à ideia daquilo que era da família, que pertencia à família; seguindo mais a frente nos tempos, muitos séculos depois, após as grandes mudanças causadas pela Revolução Francesa (1789-1799) que encheu o mundo de novas ideias sobre o coletivo e o bem social; a palavra "Patrimônio" adota sob o ponto de vista cultural, o sentido daquilo que é de todos, do coletivo, da Nação!
Abaixo o símbolo do Patrimônio Cultural Brasileiro:
PATRIMÔNIO CULTURAL é todo elemento material ou imaterial, natural ou artificial, que a Humanidade já produziu, transformou, inventou, decifrou e conseguiu transmitir de pessoa a pessoa e ou de grupos a grupos tornando-o de uso, conhecimento e direito coletivo e testemunhal no decorrer dos séculos, sendo compartilhado e perpetuado de gerações em gerações.
Os Bens Materiais e Imateriais, transportam através do tempo, dos séculos, as características dos modos de vida dos grupos sociais. Testemunhos de uma época, os Bens Materiais e Imateriais testemunham modos cotidianos de viver, fatos e narrativas da História, das memórias individuas e coletivas, que jamais poderiam ser conhecidas ou recordadas se os mesmos não existissem; então torna-se necessária a preservação desses elementos, para que o conhecimento, os usos e costumes, o reconhecimento de uma cultura, sua tradição e difusão, possam passar por várias pessoas, várias famílias, vários e diversificados grupos culturais e étnicos em diversos territórios.
Esses elementos se referem e testemunham a História da civilização, da cultura humana e do ambiente natural, são de interesse público coletivo e constituem a riqueza de um território e da população que ali vive; ou seja, esses elementos compõem a nossa realidade formada pelo tempo presente em que vivemos e pelo passado que pertenceu aos nossos antepassados, aos povos antigos, precedentes a nós, que com suas obras, instrumentos, experiências e ações foram criando um Patrimônio Histórico e Cultural, um Patrimônio Artístico e Um Patrimônio Natural, que nutrem hoje o nosso dia a dia, nutrem as nossas vidas e fundamentam o desenvolvimento dos grupos sociais.
Foram as práticas de observação, organização de dados, idéias e aproveitamento do legado cultural que havia já sido construído pelos nossos antepassados que surgiu a mentalidade da ciência, da transmissão do saber e da preservação dos Bens Culturais em prol do bem comum de todos nós e das próximas gerações; mentalidade esta, que hoje é tão propagada no mundo contemporâneo.
Patrimônio Cultural Material: composto por museus, bibliotecas, arquivos, universidades, templos, edifícios, monumentos, estátuas, centros históricos, estradas, ruas, ruínas, objetos históricos.
Patrimônio Cultural Imaterial: composto por manifestações, expressões culturais e tradições de um povo: lendas, danças, músicas, festas, crenças populares, usos e costumes, saberes, sabores, os modos de fazer, criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas.
Um exemplo de Bem Cultural Material de Jacareí é o Solar "Gomes Leitão", edifício onde se encontra instalado o Museu de Antropologia do Vale do Paraíba.
Um exemplo de Bem Cultural Imaterial de Jacareí é a dança "Moçambique" tradicional dança religiosa de matriz africana com influências portuguesas, que sempre esteve presente no território, durante as festas religiosas e culturais, cultuada por várias etnias e grupos sociais. Foto: Grupo Moçambique Pedra Mar - Cultura no Morro.
A Defesa do Patrimônio no Brasil se dá na esfera federal através do Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional – IPHAN, e este substitui o precedente Órgão Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional SPAHN criado pela Lei 378 em 13/01/1937, no Governo de Getulio Vargas.
"O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cidadania. Nos artigos 215 e 216, a Constituição Brasileira de 1988, reconhece a existência de bens culturais de natureza material e imaterial, além de estabelecer as formas de preservação desse patrimônio: o registro, o inventário e o tombamento."
Na esfera estadual existe o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico Artístico e Turístico - CONDEPHAAT criado pela a Lei 10.247 de 22/10/1968 e confirmado na Constituição Estadual de 1989.
Na esfera municipal existe CODEPAC e o Fundo de Patrimônio Cultural FUPAC criados pela Lei 4557, de 26/12/2001.
Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 Foi através do citado decreto em seus Capítulos I e II que surgiu no Brasil a organização da proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Tombamento dos Bens Patrimoniais, para a preservação de Bens Culturais que estavam se deteriorando e que não possuíam legislação específica para serem preservados oficialmente, sob a tutela e salvaguarda das instituições públicas.
Com a Constituição Federal do Brasil de 1988, foram criados os conceitos de preservação de Patrimônio Cultural: Título VIII - Da Ordem Social - Capítulo III Da Educação, Cultura e do Desporto - Seção II Da Cultura:
Artigo 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver, III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Parágrafos: § 1º O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. § 2º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. § 3º A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais. § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei. § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.
Debret: Vista de Jacarehy
Na Constituição Brasileira de 1988, foram especificados também os conceitos de preservação de bens Culturais e Ambientais, através dos seguintes artigos:
- Artigo 23: É competência comum da União, dos Estados, do DF e dos Municípios: III – proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. IV – impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural.
- Artigo 24: Compete à União, aos Estados e ao DF legislar concorrentemente sobre: VI – florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. VII – proteção ao patrimônio histórico, cultural, turístico e paisagístico. VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
- Artigo 30: Compete aos Municípios: IX – promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
- Artigo 129: São funções institucionais do Ministério Público: III – promover o IC e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
-Artigo 225: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
DIA 17 de Agosto é comemorado o dia do Patrimônio Histórico Brasileiro e no próximo artigo dessa Coluna do Patrimônio trataremos da criação do IPHAN - Instituto do Patrimônio Artístico Nacional .
portal.iphan.gov.br consulta em 13/10/2019 22:05
www.senado.leg.br consulta em 13/10/2019 22:11
www.patrimonioculturaljacarehy.com.br consulta em 13/10/2019 22:13
Cesira Papera, 55, Jacareiense, ítalo-brasileira, Licenciada em História, Pesquisadora em Arquivos no Brasil, Portugal e Itália, Genealogista e Professora de Língua e Cultura Italiana no Coletivo Circolo Italiano de Jacareí. Consultora para assuntos de Cidadania Italiana, Precursora na pesquisa e difusão midiática do Patrimônio Cultural de Jacareí, Sócio-membro efetivo n° 328 da ASBRAP - Associação Brasileira de Pesquisadores de História e Genealogia. Produtora e editora dos site:
www.patrimonioculturaljacarehy.com.br
Abraços meu leitor e minha leitora!